quinta-feira, 7 de junho de 2012

Pedofilia, NÃO!!!

A prática da pedofilia foi abordada em palestras para pais e responsáveis de cerca de 250 famílias de alunos do CEI Pedro Dallabona, no dia 26, e para fieis da Comunidade Evangélica Batista, localizada à Avenida Vereador Toaldo Tulio nº 2647, no São Braz.

No CEI Dallabona coube ao psicólogo Daniel Miranda discorrer sobre o tema “Pedofilia, Não!” e a palestra serviu de alerta às famílias, para aprenderem a identificar os possíveis sintomas da criança que vem sofrendo abuso e também como prevenirem este tipo de problema em suas casas.
O mesmo tema foi abordado pela sargento da Polícia Militar, Tânia Guerreiro, na Comunidade Evangélica Batista. E, apesar de contarem com diferentes pontos de vista (policial e psicológico), quem assistiu diz que as duas palestras se complementaram.

O QUE É - Nessas palestras foi salientada a definição de pedofilia da Organização Mundial da Saúde (OMS): ocorrência de práticas sexuais entre um indivíduo maior de 16 anos com uma criança na pré-puberdade - com menos de 12 anos. A psicanálise encara a pedofilia como uma perversão sexual, enquadrada nas parafilias - distúrbios psíquicos. Em geral o pedófilo apresenta uma sexualidade pouco desenvolvida e teme a resistência de um parceiro em iguais condições. Sexualmente inibido, escolhe como parceiro uma pessoa vulnerável sobre a qual possa exercer uma relação de poder.
Cerca de 25% dos pedófilos também foram vítimas na infância. Porém, isso não quer dizer que toda criança molestada se tornará um molestador no futuro. Segundo estudos, 80% dos casos de pedofilia acontecem dentro de casa, envolvendo parentes ou amigos muito próximos à criança. Os danos causados a ela afetam a estrutura e as funções do cérebro incluindo aquelas que desempenham papel importante na memória e nas emoções.
A internet é o maior veículo de propaganda de erotismo infantil e também a maior fonte de investigação da polícia. Segundo a Polícia Militar, uma foto de erotismo infantil custa em média R$ 100 e um vídeo R$ 1 mil.
No Brasil, o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece pena de detenção de um a quatro anos e multa para quem “fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança e adolescente”, porém, nosso código penal, em vigor desde a década de 40, não tipifica a pedofilia como crime e esta no rol de crimes de estupro e atentado ao pudor.

O texto acima (de autoria minha) será publicado no jornal local Cidade Notícias - www.jornalcidadenoticias.com.br