domingo, 15 de janeiro de 2012

Violência contra o professor


http://gremiojbc.blogspot.com/2011/09/violencia-contra-professores-as-ate.html

Já é um fato conhecido e, infelizmente, rotineiro, a violência e a indisciplina dos alunos. E, se engana quem acredita que isso só acontece em escolas públicas de ensino médio. Cada vez mais cedo as crianças vem apresentando um comportamento agressivo e, não só com relação aos seus colegas mas, também e principalmente com relação a professores e funcionários das escolas.
Antigamente as medidas punitivas eram exageradas e causavam vários transtornos aos alunos e suas famílias, isso sem contar a evasão escolar decorrente das "expulsões" e as rotulações em torno dos alunos que as sofriam.
Porém, a total ausência de medidas disciplinares transformou as escolas, públicas e privadas. Os alunos passaram a desrespeitar colegas, professores e demais funcionários com a certeza da impunidade.

http://piquiri.blogspot.com/2009/04/violencia-contra-professores.html

Levando em consideração o aumento dos casos de violência contra educadores, a Deputada Cida Borghetti trouxe ao plenário o projeto de lei 267/2011, que visa responsabilizar crianças e adolescentes por seus atos agressivos. O projeto encontra-se em tramitação e, falta o parecer de algumas comissões:
Seguridade Social e Família;
Educação e Cultura e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&section=Geral&newsID=a3528931.htm

Art. 1.º. Esta lei acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante.
Art. 2. °. A Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 53-A:
“Art. 53-A. Na condição de estudante, é dever da criança
e do adolescente observar os códigos de ética e de
conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado,
assim como respeitar a autoridade intelectual e moral de
seus docentes.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput
sujeitará a criança ou adolescente à suspensão por prazo
determinado pela instituição de ensino e, na hipótese de
reincidência grave, ao seu encaminhamento a autoridade
judiciária competente."
Art. 3.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



O projeto vem acompanhado da seguinte justificativa:



Este projeto de lei tem por objetivo estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante, prevendo a responsabilização daqueles que desrespeitam seus professores e violam as regras éticas e de comportamento das instituições de ensino que frequentam. Infelizmente, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras, e o número de casos de violência contra professores por parte de alunos aumenta assustadoramente.
Além das situações de agressão verbal, há outros episódios em que ocorre violência física contra os educadores, como maustratos ou lesões corporais. Trata-se de comportamento decrépito, inaceitável e insustentável, que deve ser prontamente erradicado da vida escolar com a adoção de medidas próprias.
No que guarda pertinência com o direito à educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece inúmeros direitos e garantias para a criança e o adolescente, e as respectivas obrigações a serem cumpridas pelo Estado e pela sociedade. Todavia, inexistem dispositivos a disciplinar as obrigações que essas pessoas, na condição de estudantes, devem ter perante seus mestres.
Assim sendo, a proposição determina ser obrigação da criança e do adolescente estudante a observância dos códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, bem como o respeito à autoridade intelectual e moral do professor. Em caso de descumprimento desse dever, estabelece como responsabilização a suspensão do aluno por prazo determinado e, em caso de reincidência à autoridade judiciária competente, para que as medidas necessárias sejam tomadas a fim de se resguardar estudantes e docentes.
Certo de que meus nobres pares reconhecerão a conveniência e oportunidade da medida legislativa que se pretende implementar, conclamo-os a apoiar a aprovação deste projeto de lei.


A situação do projeto pode ser acompanhado no site: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=491406

http://projetointerdisciplinar20111.blogspot.com/2011/06/projeto-interdisciplinar-legislacao.html


2 comentários:

  1. Muito Bom Professora Karin.. Todos nós dessa classe devemos nos apoiar. Afinal, se os pais estão deixando a função de educar à escola, ela precisa estar respaldada para fazer as devidas correções.

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  2. É verdade Thalita, os pais estão cada vez mais a quem do trabalho da escola e, muitas vezes não estão a par do que acontece dentro da escola, deixando todo o trabalho para os professores.

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